Violação de deveres funcionais por militar da GNR a troco de contrapartidas patrimoniais; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, juízo central criminal)
07/05/2025
Por acórdão datado de 30.04.2025, ainda não transitado em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (juízo central criminal de Santa Maria da Feira) condenou um arguido, militar da GNR, pela prática de um crime de corrupção passiva, um crime de favorecimento pessoal por funcionário e um crime de abuso de poder, na pena única de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, subordinada ao dever de cumprimento de regras de conduta impostas pelo tribunal.
O tribunal deu como provado, tal como constava da acusação que o arguido, no âmbito das funções de patrulha que desenvolvia num Posto Territorial pertencente ao concelho de Santa Maria da Feira, entre os anos de 2017 e 2020, violando os seus deveres funcionais e com o propósito de obter os respetivos dividendos económicos:
(i) não procedeu à autuação de um indivíduo, empresário do ramo automóvel, que, de forma ilegal, detinha para venda veículos aparcados na via pública;
(ii) simulou a detenção de uma condutora, filha daquele empresário, que conduzia na via pública sem habilitação legal, levando-a desde o local da abordagem à residência, não procedendo, como devia, à sua detenção e instauração de auto de notícia para processo-crime.
Como contrapartida, e valendo-se dos seus atos, o arguido solicitou e recebeu gratuitamente do referido empresário:
- um veículo de marca Opel Astra (de valor de € 700,00) que registou em nome da sua companheira em abril de 2018, tendo aquele empresário ainda custeado a reparação do teto e a inspeção (valor de €150,00);
- a título de empréstimo e para uso durante uma semana, uma carrinha de sete lugares;
- e, após várias insistências suas, recebeu um segundo veículo automóvel, Ford Focus (no valor de € 2.000,00) que entregou à filha, em outubro de 2019, e registou-o em seu nome.
Mais foi dado como provado que, o arguido, em julho de 2020, tentou interceder (sem sucesso) junto de outro militar, para que não autuasse uma condutora que conduzia fazendo uso de telemóvel, o que fez na sequência de pedido de um familiar daquela condutora.
Para além disso, o Tribunal determinou a perda a favor do Estado de um veículo e das quantias monetárias de € 700,00 e € 150,00.
NUIPC 100/23.9KRPRT.