Utilização fraudulenta do sistema financeiro português (Money Laundering Chinese Criminal Organizations); medidas de coação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

 


08/05/2025

 
 
No âmbito de inquérito que corre termos no DIAP Regional do Porto (1ª secção), o Ministério Público, com a colaboração da Polícia Judiciária, deteve e apresentou a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação, quatro arguidos.
 
Findos os interrogatórios judiciais, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo de instrução criminal) considerou fortemente indiciada a participação dos arguidos em organização criminosa que, desde o ano de 2021, se vem dedicando à utilização fraudulenta do sistema financeiro português, através da criação e utilização de contas bancárias de “passagem” tituladas por sociedades fictícias ou em nome de pessoas de identidade falsa, nas quais são creditadas, diariamente, elevadas quantias monetárias, provenientes de atividades comerciais não declaradas, e transferidas para a República Popular da China; aquando as detenções, os arguidos detinham, além do mais, um montante superior a 1,5 milhões de euros em numerário.
 
Considerando fortemente indicada a prática pelos arguidos dos crimes de associação criminosa, branqueamento, fraude fiscal qualificada e falsificação ou contrafação de documento agravado, e a existência dos perigos de perturbação da ordem e da tranquilidade pública, de continuação da atividade criminosa, de perturbação do inquérito e de fuga, o Tribunal aplicou:
  • a três arguidos a medida de coação de prisão preventiva, cumulada com proibição de contactos
  • a uma arguida, as medidas de coação de apresentações periódicas, proibição de contactos, proibição de se deslocar à zona da Varziela (área de Vila do Conde) e de se ausentar para o estrangeiro
 
 
A presente informação é prestada ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal.