Apropriação de quantias monetárias de utente de ERPI; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (Santo Tirso)
26/05/2025
Por despacho de 12.05.2025 o Ministério Público na Comarca do Porto (Santo Tirso – secção de inquéritos) acusou um arguido – administrador de um Centro Residencial para Idosos – da prática de um crime de burla qualificada.
O Ministério público considerou fortemente indiciado que, entre os anos de 2013 e 2021, abusando dos poderes conferidos por procuração da ofendida -entretanto falecida- à revelia do seu conhecimento e contra a sua vontade, o arguido procedeu a sucessiva movimentação das contas bancárias e aplicações financeiras tituladas pela ofendida, realizando transferências e sacando cheques, permitindo-lhe desviar, em seu proveito ou de terceiros, uma quantia superior a €500.000,00; tal conduta apenas foi possível por o arguido, através da referida procuração, ter conseguido anular quaisquer comunicações de extratos bancários à ofendida e encerrar e abrir novas contas bancárias; fê-lo, aproveitando-se da idade já avançada da ofendida (83 anos quando ingressou no lar) e das suas circunstâncias familiares (não tinha familiares diretos), criando e alimentando uma aparente relação de confiança ao longo daqueles anos.
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado das quantias apropriadas pelo arguido, sem prejuízo dos direitos de eventuais lesados.
NUIPC 555/21.6T9STS