Apropriação de quantias provenientes da ANPC por Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários, através dos seus representantes; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção)

 


09/06/2025

 
 
Por despacho de 30.05.2025 o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção), em investigação realizada pela Polícia Judiciária (DIC de Vila Real), acusou três arguidos – o Comandante e o Adjunto de Comandante do Corpo de Bombeiros e a própria Associação -  pela prática dos crimes de peculato e falsificação de documentos.
 
De acordo com o despacho, nos anos de 2014 a 2017, os arguidos representantes de Associação de Bombeiros (da área de Trás-os-Montes), e esta, enquanto intermediária dos valores pagos pela ANPC a título de subsídios devidos aos bombeiros que prestavam serviços nos meses de maior perigosidade de ocorrência de incêndio (julho, agosto e setembro), indicaram à ANPC (Autoridade Nacional de Proteção Civil) a existência de equipas para combate a incêndios (ECIN) em número superior às efetivamente asseguradas pelo CB de Bombeiros, forjando, ainda,  as folhas de registo de presenças.
 
Em consequência dos documentos remetidos a ANPC, a Associação recebeu, naqueles anos, e de forma indevida, o valor global de €121.524,99, pagas a equipas que não exerceram qualquer função. 
 
Mais se indicia que, em 2017, após ação inspetiva, e para justificar o recebimento das verbas nesse ano, os arguidos simularam o pagamento dessas quantias aos bombeiros, e com isso tentaram justificar os pagamentos feitos pela ANCP; todavia, logo que comprovarem tais supostos pagamentos, os arguidos exigiram aos bombeiros a devolução das quantias. 
 
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado das verbas ilicitamente apropriadas pelos arguidos e a condenação destes no seu pagamento.
 
NUIPC 338/19.3T9MDL