Omissão dos deveres de acompanhamento, fiscalização e vigilância; maus tratos a utentes de Lar; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto (JCC Porto)
 
 

 


09/06/2025

 
 
  
Por decisão de 21.05.2025, o Tribunal da Relação do Porto, concedendo total provimento ao recurso do Ministério Público, condenou cinco arguidos – quatro pessoas singulares e uma pessoa coletiva (ERPI) – pela prática dos crimes de maus tratos, nas seguintes penas:
  • aos arguidos com funções de presidente e de diretora técnica, ambos condenados por dois crimes, cada um na pena única de um ano e três meses de prisão, ambas suspensas na sua execução  
  • às arguidas que exerciam funções como chefe de serviços gerais e de encarregada de setor, ambas condenadas por um crime, a pena de um ano e três meses de prisão, igualmente suspensa na sua execução
  • à instituição (ERPI), a pena de €24.000,00 de multa
Mais foram os arguidos condenados no pagamento de pedido de indemnização civil no valor de €8.000,00.
 
O Tribunal de recurso, revertendo a decisão de 1ª Instância que havia absolvido todos os arguidos, considerou que esta padecia de vícios, e alterou-a, dando por demonstrado que os arguidos, no âmbito das suas funções, omitiram os deveres de acompanhamento, vigilância e fiscalização dos utentes do Lar.
Em causa, factos ocorridos no ano de 2020, em pleno período pandémico, num Lar de Gaia, onde dois dos utentes dessa instituição, de 68 e 92 anos, e em situação de total dependência de terceiros, foram internados em hospital, com sinais evidentes de desidratação imputáveis à insuficiente prestação de cuidados a que foram sujeitos no Lar onde residiam.
 
  
NUIPC 2349/23.5T9VNG