Peculato; falsificação de documento; branqueamento de capitais; apropriação por funcionária de instituição bancária de quantias aí depositadas; condenação confirmada em recurso | Ministério Público na Procuradoria da República na Comarca de Aveiro [Aveiro, juízo central criminal]
23/06/2025
Por acórdão datado de 18.06.2025, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto pela arguida, confirmando na íntegra o acórdão proferido no dia 18.10.2024, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo central criminal) que condenara a arguida pela prática de um crime de peculato, 137 (centro e trinta e sete) crimes de falsificação de documento e um crime de branqueamento, em cúmulo jurídico, na pena única de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de prisão.
Mais confirmou o tribunal a perda de vantagens a cargo da arguida no valor de € 683.045,00.
Confirmou ainda as condenações parciais nos pedidos de indemnização civil deduzidos pelos lesados, ficando a arguida obrigada a pagar a uma das lesadas a quantia de € 683.045,00 e a outros dois lesados a quantia de € 20.000,00.
Nos termos do Acórdão proferido a arguida, à data dos factos, funcionária de instituição bancária de capitais públicos, no período compreendido entre os anos de 2009 e 2014, apropriou-se da quantia de € 683.045,00 que dois familiares seus tinham depositado na instituição bancária em que trabalhava. Para tanto, apôs assinaturas e rubricas em documentos relativos às ordens de levantamento, como se tivessem sido feitas pelos titulares da conta e fez consignar que os montantes em causa foram entregues presencialmente aos depositantes, o que não correspondeu à verdade. Mais resultou como provado, de acordo com o Acórdão proferido e confirmado pelo Tribunal da Relação do Porto, que as quantias subtraídas ao longo do tempo foram ocultadas em contas de outros familiares e pessoas próximas da arguida.
NUIPC 1062/14.9T9AVR.