Instalações arrendadas na Póvoa de Varzim equipadas e usadas na preparação, embalamento e distribuição de grandes quantidades de estupefaciente, em Portugal e na Europa, por expedição via aérea; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (Porto – 1ª secção)
30/06/2025
Por despacho de 05.06.2025 o Ministério Público na Comarca do Porto (Porto – 1ª secção) acusou quatro arguidos pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.
Nos termos da acusação, os arguidos -três dos quais com residência em França - foram contratados por outros três indivíduos (responsáveis por uma sociedade com objeto de comercialização de produtos à base de cannabis -plantas, óleos, etc. - com sede no Funchal mas instalações arrendadas na Póvoa do Varzim), para procederem a operações de expedição/distribuição de encomendas contendo canábis a clientes residentes no estrangeiro que adquiriam tais produtos via online.
No transporte das encomendas até às instalações da Póvoa de Varzim e destas para os clientes, eram usadas empresas transportadoras, incluindo com transporte aéreo, e a mercadoria era declarada como sendo produtos alimentares ou outras mercadorias lícitas.
A atividade iniciou-se em outubro de 2024, e a 4.12.2024, os arguidos rececionaram 3 caixas de estupefaciente, proveniente de Itália, contendo 14,996 Kg de canábis folha/sumidades, cujo grau de pureza dava para 1.499 doses individuais.
Nessa ocasião, os arguidos detinham, no interior do estabelecimento da Póvoa do Varzim 46 envelopes/encomendas, já fechados, prontos para serem expedidos para diversos destinatários, de diversas regiões de França, assim como diversos produtos expostos/guardadas, contendo canábis em diversas formas, num total de 14.275 doses em canábis em folha/sumidade e 24.512 Kg de canábis resina (em placas/fragmentos de placas), bem como diversos produtos contendo canábis resina.
Além disso, em 19.12.2024, já quando os arguidos estavam em sujeitos a privação da liberdade, foi ainda rececionado naquele espaço comercial 11 encomendas, contendo diversos produtos com canábis.
Os arguidos estão sujeitos a medidas de coação detentivas.
Prosseguem autonomamente as investigações quanto à associação e envolvimento de outros indivíduos.
NUIPC 5212/24.9JAPRT