Atos de violência praticados contra imigrantes na cidade do Porto; condenação em 1ª instância | Ministério Público na Comarca do Porto (JCC-Porto)
02/07/2025
Por acórdão de 27.06.2025, não transitado em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo Central Criminal do Porto (J6) condenou um arguido pela prática de dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, um deles agravado pelo uso de arma e, ainda, por um crime de detenção de arma proibida, na pena única de três anos e nove meses de prisão efetiva.
O tribunal julgou provado que na madrugada do dia 03.05.2024, pelas 02H45, o arguido e outros quatro indivíduos, deslocaram-se a um estabelecimento de restauração onde surpreenderam e agrediram dois imigrantes, de nacionalidade marroquina, um deles com recurso ao uso de bastão; mais considerou provada a detenção de um bastão pelo arguido, aquando a abordagem dos elementos policiais.
No que aos restantes factos ocorridos nessa noite e imputados ao arguido neste processo, não foi produzida prova suficiente do seu envolvimento.
Relembre-se que, para além destes factos, nessa mesma noite ocorreram episódios de violência sobre imigrantes de nacionalidade argelina e marroquina residentes no Porto, nomeadamente num apartamento e na via pública, na zona do Campo 24 de Agosto, que envolveu a participação de diversos indivíduos, sendo que a responsabilidade criminal destes e a eventual prática do crime de incitamento ao ódio e à violência ainda é objeto de investigação autónoma.
O arguido permanecerá sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, controlada por vigilância eletrónica, até trânsito em julgado da decisão.
NUIPC 12/24.9PEPRT