Exercício de advocacia por arguido não licenciado em Direito; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção)

 


02/07/2025

 
 
 
 
Por despacho de 11.06.2025, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou um arguido pela prática de 141 crimes de usurpação de funções.
 
Nos termos da acusação, entre o ano 1993 e julho de 2022, o arguido, com escritório em Braga, exerceu as funções de advogado, sem que alguma vez estivesse habilitado ao exercício da profissão, porquanto nunca concluiu a licenciatura em Direito.
Para alcançar a sua inscrição da Ordem dos Advogados, o arguido, ao longo do seu percurso académico, forjou declarações de diferentes universidades a atestar a frequência e conclusão de várias disciplinas, que não concluiu ou frequentou, as quais lhe permitiram a obtenção de diploma de licenciatura no ano de 1990, atestando o referido grau académico, e que usou na inscrição na Ordem dos Advogados, em 1992. 
 
Formalizada e concluída a sua inscrição, o arguido passou a exercer as funções de advogado em diversos Tribunais e Serviços do Ministério Público, participando em diligências processuais, apresentando requerimentos e peças processuais e, ainda, praticando todos os atos próprios da profissão, tendo tido intervenção processual em pelo menos em 141 situações (as intervenções imputadas ao arguido encontram-se necessariamente limitadas ao prazo de prescrição de cinco anos previsto para o procedimento criminal).
 
O Ministério Público requereu a declaração de perda a favor do Estado dos rendimentos declarados pelo arguido como provindos da atividade de advogado entre os anos de 2018 e 2023, no valor de €53.466,73.
 
NUIPC 2986/21.2T9PRT