Associação criminosa, crimes de furto, roubo qualificado, na forma tentada; acusação | Ministério Público na Procuradoria da República da Comarca de Viana do Castelo (Viana do Castelo, 1.º secção)

 


10/07/2025

 No dia 2.7.2025, o Ministério Público na Procuradoria da República de Viana do Castelo (Viana do Castelo, 1.º seção) deduziu acusação contra nove arguidos imputando-lhes a prática, em coautoria de: um crime de associação criminosa, dois crimes de furto, um crime de furto qualificado na forma tentada; um crime de roubo qualificado na forma tentada; dois crimes de falsificação ou contrafação de documento agravado e um crime de detenção de arma proibida.
O Ministério Público considerou indiciado que, desde data anterior a fevereiro de 2024 quatro dos arguidos (um dos quais com funções de líder) residentes na zona da Galiza, criaram uma organização destinada à prática de crimes contra o património e contra as pessoas, visando para além do mais, o assalto a ourivesarias, com especial incidência na região do Alto Minho.
Sob o comando do líder do grupo, os arguidos recrutaram os restantes arguidos, para operacionais na execução dos assaltos, indivíduos estes de outras nacionalidades e residentes noutros países os quais, mediante as respetivas recompensas, aderiram àquele plano e implementaram uma estrutura física para a execução dos crimes - arrendando locais para instalação dos arguidos executantes, alugando sucessivas viaturas com as quais se faziam transportar, adquiriram um conjunto alargado de bens e instrumentos para a execução dos crimes (como armas de fogo, gorros, luvas) - e organizavam as incursões para os alvos.
Na execução dos propósitos da organização, i) na madrugada do dia 19 de fevereiro de 2024, os arguidos operacionais do grupo, fazendo-se transportar numa viatura com uso de chapas de matrícula de outro veículo que previamente furtaram, dirigiram-se a uma ourivesaria sita Vila Verde, já após o fecho da mesma, com o propósito de se apoderarem dos bens e valores, só não o tendo conseguido, devido à resistência oferecida pelos sistemas de segurança/fecho do local; e, ii) no dia 14 de novembro de 2024, pelas 18:15 horas, ao volante de um veículo automóvel usando matrículas falsas (que previamente subtraíram) deslocaram-se até a uma ourivesaria sita no centro comercial, em Valença, ainda aberta ao público e empunhando uma arma de ar comprimido,  entraram na ourivesaria, abordaram os proprietários, obrigando-os, sob ameaça de arma, a irem para a zona da caixa forte. Aí, um dos ofendidos ofereceu resistência, tendo um dos arguidos desferido dois murros na face daquele, provocando-lhe a queda no chão, prosseguindo com as agressões físicas; em simultâneo, enquanto dois outros arguidos permaneciam a vigiar, um terceiro arguido irrompeu na ourivesaria, munido de uma arma de fogo e uma chave de fendas, começando a partir as vitrines do estabelecimento onde estavam expostos inúmeros artigos em ouro (no valor de 400mil euros), momento em que foram surpreendidos pela presença das autoridades que os impediu de levar os referidos bens e valores dos ofendidos.
O arguido líder detinha na sua posse a quantia de 118.830,00 euros gerada e usada pela organização, tendo o Ministério Público requerido o perdimento a favor do Estado de tal montante.
Todos os arguidos aguardam os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
 
 
NUIPC n.º 3081/24.8JABRG