Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos; privação da liberdade e agressões cometidas por militares da GNR; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto (JCC – J15)

 


14/07/2025

 
Por acórdão de 12.06.2025 (não trasitado em julgado), o Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo Central Criminal do Porto (J15) condenou quatro arguidos – todos militares da GNR – pela prática, por cada um deles, de um crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, nas penas de quatro anos prisão (três arguidos) e quatro anos e três meses de prisão (um arguido), penas estas suspensas na respetiva execução e subordinadas a regime de prova; mais condenou os arguidos na pena acessória de de proibição do exercício de funções pelo período de dois anos e três meses e no pagamento à vítima da quantia de €4.000,00 a título de reparação por danos sofridos.
 
O Tribunal deu como provada a generalidade da factualidade imputada aos arguidos condenados, nomeadamente que a 25 de agosto de 2019, na sequência de suspeita lançada sobre a vítima de ter sido autor de um crime de furto de um automóvel (pertencente a um ex-militar da GNR), os arguidos abordaram a vítima na sua residência e levaram-na para o Posto da GNR, a pretexto de a identificar; já no Posto, a vítima foi encaminhada para uma sala escura, local onde, de forma continuada, durante cerca de 8/9horas, visando a confissão dos factos, os arguidos  a agrediram fisicamente e a intimidaram a admitir os factos; neste hiato temporal, os arguidos ainda transportaram a vítima a locais por ela apontados como susposto paradeiro da viatura furtada.
 
 
O Ministério Público recorreu da decisão requerendo o agravamento das penas e a sua conversão em prisão efetiva, perante a gravidade dos factos dados pro provados.
 
 
NUIPC 1296/19.0PAVNG