Condicionamento de atividade empresarial através de decisão administrativa; pronúncia |   Ministério Público na Comarca do Porto (JIC Porto- J4)

 


14/07/2025

 
 
 
 
 
Por decisão de 18.06.2025 o Tribunal Judicial da Comarca do porto – Juízo de Instrução Criminal do Porto (J4) pronunciou dois arguidos – titulares de cargos políticos – pela prática de um crime de abuso de poderes, nos exatos termos em que foram acusados pelo Ministério Público.
 
Na fase de instrução, requerida por ambos arguidos, o Tribunal considerou suficientemente indiciada a vontade destes em prejudicar a atividade empresarial da sociedade ofendida, através do ato administrativo que os arguidos - Presidente e Vice-Presidente de uma autarquia do Grande Porto – adotaram.
 
O Ministério Público (Diap Regional do Porto) considerou fortemente indiciado que os arguidos, pretendendo condicionar a atividade empresarial de uma sociedade de recolha e gestão de resíduos no Município que representavam, e contrariando os seus deveres funcionais, intervieram e decidiram em procedimento visando a colocação de sinalética impeditiva da circulação de veículos pesados, na via de acesso às instalações da sociedade ofendida, restrição que perdurou entre agosto e outubro de 2020, só vindo a ser revertida após deferimento de providência cautelar decidida pelo TAF de Penafiel.
 
 
 NUIPC 1725/19.T9VLG