Associação criminosa; tráfico de estupefacientes agravado; grupo organizado dedicado à transformação em laboratório de pasta de cocaína; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga [Guimarães; juízo central criminal – J3]
14/07/2025
Por acórdão proferido em 11-07-2025, não transitado em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga [Guimarães, juízo central criminal- J3] condenou cinco arguidos, nos seguintes termos:
- um dos arguidos, pela prática dos crimes de associação criminosa, tráfico de estupefacientes agravado e falsificação de documento na pena de 12 anos de prisão;
- um outro arguido, pela prática dos crimes de associação criminosa, tráfico de estupefacientes agravado, detenção de arma proibida e falsificação de documento na pena de 10 anos de prisão;
- dois outros arguidos, pela prática dos crimes de associação criminosa e tráfico de estupefaciente agravado nas penas de 7 anos e 6 meses de prisão;
- um quinto arguido, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado na pena de 5 anos de prisão suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime prova.
Recorde-se que os arguidos vinham pronunciados, nos termos constantes da acusação, que desde data não concretamente apurada, mas pelo menos desde agosto de 2023 até ao dia 10.11.2023, com a colaboração de diversos outros indivíduos, criaram uma estrutura organizada, tendo por fim o tráfico de estupefacientes, assente na transformação laboratorial de pasta de cocaína em cloridrato, com o fim de colocar quantidades elevadas de produto estupefaciente no mercado.
O tribunal deu ainda como provado que os arguidos contavam com a colaboração de diversos indivíduos estrangeiros, que faziam o transporte em malas de viagem da pasta de coca, e outros que possuíam capacidade financeira e conhecimentos técnicos para a atividade de produção e/ou transformação de pasta de coca em cocaína apta ao consumo.
Mais deu como provado que a atuação desta organização visava a introdução em Portugal de pasta de cocaína, vinda do Brasil.
O tribunal declarou perdidos a favor do Estado todos os objetos apreendidos aos arguidos.
NUIPC: 3215/23.0JABRG.