Homicídio agravado na forma tentada; inimputável perigoso; internamento em instituição psiquiátrica | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Vila Real, juízo central criminal]
14/07/2025
Por acórdão datado de 24.6.2025, o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Vila Real, juízo central criminal) considerou provada a prática pelo arguido de factos integradores dos elementos típicos do crime de homicídio agravado, na forma tentada e do crime de atos preparatórios de um crime de incêndio, explosões e outras condutas especialmente perigosas, declarando o arguido como inimputável perigoso por força da anomalia psíquica de que padece decretando o seu internamento em instituição psiquiátrica adequada, com o limite mínimo de 3 anos e o limite máximo de 14 anos, 2 meses e 20 dias.
Os factos considerados provados respeitam à atuação do arguido cabo da GNR que exerceu funções até julho de 2024, altura em que passou à “reserva”. Com efeito, foi dado como provado que, desde data não concretamente apurada, mas pelo menos nos últimos 5 anos, o arguido passou a manifestar comportamentos conflituosos nomeadamente para com os militares da GNR afetos, entre outros, ao Posto de Trânsito de Chaves. Movido pelo seu sentimento de conflito para com a GNR e para com os seus colegas de serviço, em data não determinada, mas anterior a 15 de julho 2024, o arguido decidiu que se iria deslocar ao Posto de Trânsito da GNR de Chaves e pôr termo à vida dos Militares que ali se encontrassem e, ainda, atear fogo àquele edifício, destruindo-o. Em execução do seu plano, em data não apurada mas próxima do dia 01 de agosto de 2024, o arguido fabricou 27 garrafas tipo “cocktail molotov”. No dia 3 de agosto de 2024 o arguido, munido de um revólver e munições, e ao volante do veículo automóvel onde guardou os referidos “cocktails molotov” deslocou-se ao aludido Posto da GNR.
Uma vez no seu interior, o arguido, fazendo uso do revolver, disparou na direção do corpo do militar que se encontrava de atendimento ao público, fazendo-o por mais do que uma vez, apenas não o tendo atingido em virtude deste se ter defendido.
No momento em que o militar tentava retirar a arma ao arguido, este desferiu pelo menos quatro pancadas na região da cabeça do militar, provocando-lhe feridas abertas no couro cabeludo.
Após o militar ter conseguido retirar o revólver da mão do arguido, este puxou o fiador da arma de serviço do ofendido, e fazendo uso do mesmo rodeou o pescoço do militar que, contudo, se conseguiu soltar, imobilizando o arguido.
Ademais, foi ainda dado como provado que no dia 05 de agosto de 2024 o arguido detinha ainda, na sua posse, e para além do mais, guardadas na sua residência sita em Chaves diversas munições de diversos calibres.