Homicídio praticado em alojamento local; condenação em 1ª instância | Ministério Público na Comarca do Porto (1.ª Secção do Diap do Porto)
02/09/2025
Por acórdão datado de 16.07.2025, ainda não transitado em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca do porto (JCC do Porto – J6) condenou um arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado, um crime de detenção de arma proibida e um crime de profanação de cadáver, na pena única de vinte e três (23) anos de prisão e, ainda, na pena acessória de expulsão, fixada em 5 (cinco) anos, e no pagamento de indemnização no valor global de €218.077,46.
O Tribunal julgou provados todos os factos constantes da acusação pública, designadamente que, a 16.04.2024, o arguido e a vítima viajaram juntos para o Porto e hospedaram-se num alojamento local na zona do Bonfim; por razões não apuradas, o arguido formulou o propósito de tirar a vida à vítima e de se desfazer do corpo, recorrendo a pesquisas na internet para o efeito; para garantir a fuga imediata, adquiriu, também, uma viagem para a Holanda, para o dia 20.04.2024.
Nesse propósito, no dia 19.04.2024, à noite, no interior do apartamento, o arguido muniu-se com uma faca de cozinha e esfaqueou a vítima com múltiplos golpes na região da cabeça, tronco e membros superiores e em particular no pescoço, mordeu-a no tórax e no membro superior direito e arrancou-lhe o polegar. Prosseguindo, nessa mesma noite comprou um saco de viagem de grandes dimensões para transportar o corpo, desfez-se dos pertencentes da vítima, procedeu à limpeza do apartamento, desligou as câmaras de videovigilância e, já pela madrugada, solicitou o serviço de um TDVE para o transportar até junto da Foz do Sousa; na presença do motorista, oferecendo-lhe uma recompensa pecuniária, o arguido pediu ajuda ao motorista para se desfazer do corpo como era o seu plano; todavia, o motorista, ao invés de levar o arguido ao local por este pretendido, dirigiu-se para a Esquadra da PSP da Corujeira, onde se concretizou a detenção daquele.
O arguido continua a aguardar os termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
NUIPC 2130/24.4JAPRT