Dano ecológico e crime de poluição causados por funcionamento de Pista de drifting em Vila do Conde; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (Vila do Conde)
02/09/2025
Por despacho de 31.07.2025 o Ministério Público na Comarca do Porto (secção de inquéritos de Vila do Conde) acusou oito arguidos pela prática de um crime de poluição.
O Ministério Publico considerou fortemente indiciado que, na freguesia de Guilhabreu, concelho de Vila do Conde, em 1994, de forma não licenciada, foram edificadas pistas para provas, boxes e variados edifícios de apoio (bilheteiras, arrumos e armazéns, instalações sanitárias, espaços administrativos e bar), onde têm decorrido eventos de drifting e corridas de motocross e autocross, não autorizados pelas autoridades oficiais, e sem o cumprimento das regras administrativas, designadamente do ruído, em particular desde o ano de 2016.
Um dos arguidos, detentor do espaço, com a colaboração dos restantes, que também assumiram a promoção de vários dos eventos ali realizados, têm promovido tais eventos semanalmente, aos fins de semana, em particular nos períodos noturnos entre as 22h00 e as 02h00, e aos quais assistem milhares de pessoas e participam diversos veículos exclusivamente preparados para uso em pista e viaturas que, embora não se destinem àquele uso exclusivo, possuem alterações técnicas (por exemplo de motor, sistema de admissão e escape, direção ou travagem).
Estes eventos têm vindo a produzir níveis de ruído que afetam as populações residentes nas imediações da Pista, sendo projetado a, pelo menos, 2km de raio, em níveis, por vezes, legalmente inadmissíveis.
Como consequência destas atividades, as populações circundantes têm sofrido com o excesso de ruído, com inerentes alterações na saúde, o que tem sucedido apesar das diversas intervenções das diferentes autoridades e/ou entidades.
O Ministério Público requereu a aplicação de medidas de coação visando a suspensão de tais atividades e, ainda, a condenação dos arguidos no pagamento de uma indemnização no valor de €300.000,00 pelo dano ecológico (componente do ar) e pelo dano moral coletivo causados.
NUIPC 359/19.6GAVCD