Importação e comercialização de veículos usados com uso abusivo de regime fiscal (IVA da margem); medidas de coação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

 


25/09/2025

 
 
 
 
No âmbito de inquérito que corre termos no DIAP Regional do Porto (1ª secção), o Ministério Público, com a colaboração da Unidade de Ação Fiscal e Aduaneira do Porto e da Autoridade Tributária e Aduaneira, deteve e apresentou a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação, quatro arguidos, indicados da prática dos crimes de associação criminosa, fraude fiscal qualificada, falsificação de documentos e branqueamento.
 
Findos os interrogatórios judiciais, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo de instrução criminal) considerou fortemente indiciada a participação dos arguidos em organização criminosa que, desde o ano de 2021, tem-se dedicado à importação e comercialização, em território nacional, de veículos usados, beneficiando, indevidamente, da aplicação do regime de isenção de IVA, fazendo-o através da sociedades instrumentais, o que lhes permitiu subtrair aos cofres do Estado imposto estimado em cerca de seis milhões de euros..
 
Considerando fortemente indiciado os perigos de perturbação do decurso do inquérito, perturbação da ordem e da tranquilidade pública, e de continuação da atividade criminosa, o Tribunal aplicou:
  • a um dos arguidos (representante de sociedades de comercialização de veículos) a medida de coação de prisão preventiva, cumulada com a medida de proibição de contactos com os demais arguidos;
  • aos outros três arguidos, a prestação de cauções em valores entre os €20.000,00 e os €60.000,00, a proibição de contactos entre arguidos e, ainda, a dois deles, a medida de coação de proibição de se ausentarem para o estrangeiro.
A presente informação é prestada ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal.