Apropriação ilícita de dinheiros públicos (Empresa Municipal); condenação em recurso; perda de bens e vantagens do crime | Ministério Público na Comarca do Porto
06/02/2026
Por acórdão de 04.02.2026 (ainda não transitado), o Tribunal da Relação do Porto, na sequência do recurso do Ministério Público, revogou a decisão de absolvição de 1ª Instância (datada de 06.06.2025) e condenou dois arguidos pela prática, por cada um, de um crime de peculato, ambos na pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período, e sujeitas ao dever de restituição dos valores ilicitamente apropriados, respetivamente de €2.797,55 e de €2.977,93, no prazo de seis meses após o trânsito da decisão (valores estes igualmente declarados perdidos a favor do Estado, por constituírem vantagem direta da atividade criminosa).
Os arguidos foram igualmente condenados no pagamento ao Estado do valor do património incongruente liquidado, respetivamente em €82.065,33 e €29.977,74, tratando-se do património encontrado na esfera dos arguidos, sem justificação.
Dando provimento (quase integral) ao recurso do Ministério Público, considerou o Tribunal da Relação que as condutas dos arguidos, enquanto titulares de altos cargos públicos, nunca foram descriminalizadas e que, à luz da matéria provada, dúvidas não subsistem que essas condutas preenchem o tipo de ilícito de peculato, razão pela qual, foram agora os arguidos condenados.
Nos termos da decisão (cuja matéria de facto já se mostrava quase integralmente fixada em primeira instância) os arguidos - um com funções de vogal no Conselho de Administração e outro exercendo o cargo de Diretor-Delegado em Empresa Municipal da Maia- entre os anos de 2014 e 2018, apresentaram a pagamento ou solicitaram o reembolso de valores, de despesas que não foram realizadas no interesse da entidade, designadamente: (i) faturas -num total de 41 por um dos arguidos e de 29 por outro dos arguidos- para reembolso de refeições sem qualquer justificação no âmbito do exercício das suas funções ao serviço do SMEAS; e (ii) a aquisição, para fins particulares, de equipamento telefónico e informático.
NUIPC 12234/17.4T9PRT