Exploração de situação de necessidade das vítimas em operações de concessão de crédito bancário; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto
10/02/2026
Por despacho 18.12.2025, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou dezasseis arguidos (dos quais oito pessoas coletivas) imputando a seis arguidos pessoas singulares, a comissão dos crimes de usura, burla qualificada, falsificação de documentos e branqueamento e aos outros dois arguidos e às sociedades, o crime de branqueamento.
Nos termos do despacho, os referidos seis arguidos pessoas singulares, com relações familiares entre si e um deles amigo da família, aproveitando-se do estado de necessidade das vítimas (pelo menos de 25 lesados), entre os anos de 2006 e 2013, dedicaram-se à concessão de créditos a juros muito superiores ao legalmente permitido, e com a utilização de confissões de dívida de valores que, nalguns casos, atingiam os 50% do valor emprestado, com o propósito final de se apoderarem do património imobiliário das vítimas, perante as dificuldades de pagamento em que se viam envolvidas.
Para isso, os arguidos usaram de um espaço situado na Póvoa do Lanhoso, onde desenvolviam a atividade de concessão de crédito; paralelamente, constituíram as sociedades arguidas, que passaram a usar como veículo de transferência da propriedade dos imóveis e de parte das quantias monetárias pagas pelas vítimas, contando, também, no circuito bancário usado, com a colaboração dos outros dois arguidos, igualmente familiares daqueles.
A garantia dos empréstimos era feita sempre com imóveis, umas vezes com a imediata transferência da propriedade, outras vezes com a constituição de hipotecas que, a final, acionavam, e outras ainda com a celebração de contratos-promessa de venda, grantias estas igualmente acompanhadas de letras bancárias, cheques pré-datados e por vezes, até de veículos automóveis das vítimas.
Fruto da incapacidade de pagamento dos empréstimos, os arguidos lograram entrar na posse de património e valores monetários num total de, pelo menos, €4.280.305,85.
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado da mencionada quantia, sem prejuízo dos direitos das vítimas, tendo sido requeridos e decretados arrestos para garantia do pagamento de tais valores.
NUIPC 639/14.7T9VCD