Importação de cocaína, via marítima, em contentores de transporte de peles bovinas; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (Porto - 1ª secção)

 


11/02/2026

 
 
Por despacho de 05.02.2026 o Ministério Público na Comarca do Porto (Diap - 1ª secção), em investigação a cargo da Policia Judiciária da Diretoria do Norte,  acusou três arguidos – sendo um dos arguidos militar GNR, o outro irmão deste e a terceira arguida esposa do primeiro - e uma sociedade (gerida pelo casal), pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de associações criminosas; é ainda imputado aos argidos casal e à sociedade, um crime de branqueamento.
 
O Ministério Público considerou fortemente indiciado que os arguidos faziam parte de uma organização internacional que que se dedicava ao tráfico de estupefaciente;nesta atividade, a 20.07.2025 chegou ao Porto de Leixões três contentores de peles bovinas, provenientes da República Dominicana, tendo como destinatário a sociedade arguida (que era assim usada para assegurar a entrada da mercadoria em Portugal, e as respetivas instalações, em Fafe, para a armazenar a mercadoria até ser distribuída por terceiros). 
À chegada dos contentores, as autoridades policiais detetaram a presença de cerca de 1.300 quilos de cocaína (que correspondia a um total de 5.549.916 doses individuais) simulada na carga transportada, iniciando-se o respetivo seguimento.
A 05.08.2025, após as operações de desalfandegamento, os arguidos irmãos rececionaram os contentores no armazém da sociedade arguida; já no armazém, ao abrirem os contentores e ao se aperceberem que tinham sido remexidos, o arguido militar, com o propósito dissimular a responsabilidade pelo transporte do estupefaciente, contactou a GNR local, ensaiando uma versão para a existência de estupefaciente nos contentores, e instruíu a que a arguida, sua companheira, eliminasse quaisquer comunicações a propósito do transporte da mercadoria.
A Polícia Judiciária, que observava o seguimento da carga, interveio, procedendo à detenção dos arguidos presentes no armazém os quais, desde então, estão sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
 
O Ministério Público procedeu, ainda, ao cálculo do património incongruente dos arguidos, apurando o valor total de €1.366.102,46, quantia que igualmente requereu que fosse declarada perdida a favor do Estado.
 
NUIPC 3351/25.8JAPRT