Factos suscetíveis de integrarem um crime de homicídio qualificado; internamento em Centro Educativo em regime fechado| Comarca de Aveiro (Juízo de Família e Menores de Aveiro – Juiz 2)

 


17/04/2026

 
 
Por decisão proferida em 17.04.2026, o Juízo de Família e Menores de Aveiro deu como provado a prática por um jovem com 14 anos de factos qualificados pela lei como um crime de homicídio qualificado; produzida a prova, o Tribunal julgou procedente a essencialidade dos factos apresentados pelo Ministério Público no requerimento de abertura da fase jurisdicional.
 
Também como requerido pelo Ministério Público, o Tribunal decidiu pela aplicação da medida de internamento em Centro Educativo, em regime fechado, pelo período máximo legalmente admissível de três anos, beneficiando o jovem de uma intervenção prolongada, multidisciplinar e estruturada, nos termos definidos na decisão.
 
 
ITE n.º 6015/25.9T9AVR.