Constituição de sociedade fictícia e uso do sistema bancário nacional para transferência de quantias associadas a atividades de tráfico internacional de estupefacientes; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto
 
 

 


13/05/2026

 
 
 
 
Por despacho 07.05.2026, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou três arguidos e uma sociedade, pela prática de um crime de branqueamento.
 
Nos termos da acusação, os arguidos, de nacionalidade brasileira, constituíram a referida sociedade com o único propósito de fazer circular, através de conta bancária por esta titulada, quantias monetárias associadas a operações de tráfico internacional de estupefacientes. 
Refere-se que um dos arguidos fora condenado pelas autoridades brasileiras pela prática de atividades de tráfico internacional de estupefacientes ocorridas entre maio e outubro de 2020, em investigação que apreendeu 2.724 quilos de cocaína, escondida em carga de milho numa embarcação, e que se destinava à Europa. Paralelamente, nesse mesmo período temporal, aquele arguido em conjunto com os demais, movimentaram remotamente a conta bancária titulada pela sociedade, na qual foi creditada o valor total de €899.412,35, em movimentos justificados pelos arguidos com recurso a faturação fictícia, quantia esta proveniente do pagamento do estupefaciente e relacionadas com a logística.
 
Por força das medidas de natureza preventiva de combate a atividades de branqueamento, foi determinado o congelamento da quantia de €875.689,50. O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado do total das quantias ilícitas creditadas na conta da sociedade.
 
 
NUIPC 682/20.7TELSB