Fraude na concessão de créditos bancários para compra de veículos e outros fins; simulação de rendimentos; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

 


13/05/2026

 
 
 
 
Por despacho 30.04.2026, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou vinte e nove arguidos (incluindo quatro sociedades) pela prática de crimes de burla qualificada, falsificação de documentos, falsidade informática, fraude fiscal, burla tributária, detenção de arma proibida e auxílio à imigração ilegal.
 
Nos termos da acusação, um dos arguidos, gerente de duas sociedades arguidas que se dedicavam à venda de veículos, a troco de comissões/percentagens pelos negócios realizados, entre os anos de 2018 e 2021, desenvolveu uma atividade visando o engano de diversas instituições de concessão de crédito, ficcionando os rendimentos dos adquirentes dos veículos, com o subsequente incumprimento das obrigações assumidas e impossibilidade de cobrança coerciva dos créditos, por falta de rendimentos/património. Nesta atividade, um outro arguido assumiu funções de angariador de clientes, e este e outro arguido, também funções de facilitadores de documentos forjados; outros dois arguidos e sociedades, foram promotoras de carreiras contributivas falsas ou de contratos de trabalho falsos. 
Descreve-se na acusação que esta atividade assentou, essencialmente, na simulação de contratos de trabalhos, carreiras contributivas e declarações de rendimentos falsos, envolveu a concessão de créditos para aquisição de setenta e sete viaturas, bem como outros créditos para outros fins e lesou quinze instituições de crédito.
Os demais arguidos são adquirentes de veículos ou beneficiários de créditos concedidos e incumpridos. Numa das situações, um dos arguidos beneficiários do crédito, aproveitando-se da carreira contributiva fictícia, ainda solicitou subsídio de desemprego, lesando o ISS. E, uma outra arguida, beneficiou de um contrato de trabalho falso que apresentou junto das entidades competentes visando justificar sua legalização em território nacional.
 
Paralelamente, e quanto a veículos importados, aquele primeiro arguido, com o auxílio do arguido facilitador e aqui também intermediário das aquisições comunitárias, ainda procedeu a operações de importação de veículos, umas com uso indevido do regime de IVA e valores inflacionados, e a outras totalmente omissas das declarações, obtendo vantagens patrimoniais indevidas no valor de cerca de 150mil euros em IVA e IRC, no ano de 2018.
 
Foi deduzido pedido de perda de vantagens no valor global de superior a meio milhão de euros.
 
NUIPC 369/18.0PASTS