Peculato; desvio de dinheiros públicos através de homebanking e eliminação de recibos em nome de União de Freguesias| Ministério Público na Comarca de Braga
18/05/2026
Por despacho datado de 30.04.2026, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra uma arguida imputando-lhe a prática de um crime de peculato e um crime de falsidade informática, ambos na forma continuada.
O Ministério Público considerou indiciado que a arguida, entre outubro de 2020 e outubro de 2022, exerceu funções na União de Freguesias de Ruivães e Novais, concelho de Vila Nova de Famalicão e que, no exercício dessas funções, se apropriou de fundos públicos mediante a substituição dos dados bancários de fornecedores pelos seus próprios dados no sistema de pagamentos da autarquia, utilizando, para o efeito, as credenciais de acesso facultadas pelo Presidente da União de Freguesias apenas para o exercício de funções.
Indiciou ainda que a arguida, na qualidade de assistente operacional, recebia pagamentos em numerário efetuados por cidadãos, emitia os respetivos comprovativos e, posteriormente, eliminava os registos informáticos correspondentes, com o propósito de ocultar a apropriação das quantias recebidas.
Mais indiciou que a arguida se apropriou em detrimento da União de Freguesias da quantia global de € 11.149,73.
O Ministério Público requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções públicas.
NUIPC 531/23.4T9BRG.