Abuso de poder; militar da GNR acede a plataformas confidencias e elabora autos de contraordenação contra vizinho e familiares| Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

 


18/05/2026

 
 
Por despacho datado de 06.05.2026, o Diap da Procuradoria da Comarca de Braga (Braga, 1.ª Secção) deduziu acusação contra um arguido, militar da GNR afeto ao Núcleo de Proteção da Natureza e do Ambiente, imputando-lhe a prática de um crime de abuso de poder e de dois crimes de acesso ilegítimo.
Descreve o Ministério Público que, em suma, o arguido, no exercício de funções no Núcleo de Proteção Ambiental de Vila Verde, em janeiro de 2024, terá utilizado as suas credenciais de acesso a bases de dados reservadas da GNR — designadamente os sistemas TMenu, SCOT e PIS — para fins estritamente pessoais, consultando informações relativas às matrículas de veículos pertencentes a um vizinho e a familiares com quem estava desavindo.
O Ministério Público considerou indiciado que, após apurar que um desses veículos não possuía inspeção periódica obrigatória válida, o arguido elaborou um auto de contraordenação fora do horário de serviço, fazendo constar data e hora destinadas a simular que a infração fora presenciada durante o exercício das suas funções.
O Ministério Público indiciou ainda que, noutra ocasião, também fora de serviço, o arguido levantou um auto de contraordenação, alegando que o vizinho transportava uma criança sem o sistema de retenção adequado, vulgarmente designado por “cadeirinha”, utilizando novamente os poderes inerentes às suas funções para prosseguir interesses de natureza pessoal.
 
O Ministério Público requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções públicas ao arguido, militar da GNR. 
 
NUIPC 45/24.5GAVVD .