Empreitadas de obras públicas sem procedimento; condenação em 1ª instância | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Aveiro (JCC de Santa Maria da Feira – J2)
09/06/2026
Por acórdão de hoje, não transitado em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira – Juízo Central Criminal, Juiz 2) julgou parcialmente provada a acusação pública, e condenou três arguidos pela prática do crime de prevaricação de titular de cargo político, nas penas de dois anos e oito meses e de dois anos e seis meses, quanto aos arguidos titulares de cargo político (respondendo cada arguido por um crime) e de três anos e quatro meses, em cúmulo jurídico, quanto ao arguido empreiteiro (pela prática de dois crimes), penas que foram suspensas na sua execução, por igual período.
Nos termos da decisão, ficou provada a determinação verbal ao arguido empreiteiro por parte de cada um dos arguidos titulares de cargo político (em funções de Presidente de Câmara à data dos factos), para realização de obras públicas, que tiveram lugar, uma delas no ano de 2016 e outras duas no ano de 2017, referentes a trabalhos de construção civil ocorridos num complexo desportivo e em instalações municipais de Oliveira de Azeméis.
A realização dos trabalhos prosseguiu à margem de qualquer procedimento contratual e sem previsão e cabimentação orçamental, visando satisfazer interesses pessoais relacionados com a promoção da imagem pública dos arguidos titulares de cargos políticos e com a concessão de um beneficio económico indevido à empresa de construção civil e respetivo gerente.
NUIPC 1162/20.6T9VFR