Prevaricação; favorecimento de empresa de construção para execução de obras em benefício de clube de futebol; confirmação da condenação em 1ª Instância | Ministério Público na Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, juízo central criminal)

 


11/06/2026

 
 
 
 
Por acórdão de hoje, 11.06.2026, o Tribunal da Relação do Porto confirmou (na sua quase integralidade) a decisão de 1ª Instância de 13.03.2025 e revista a 11.11.2025 (na sequência do primeiro acórdão do TRP), proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Juízo central criminal de Santa Maria da Feira), mantendo a condenação de 5 (cinco) arguidos, pessoas singulares, um deles à data dos factos, presidente da Câmara Municipal de Arouca, pela prática dos crimes de prevaricação e falsificação de documento agravado, em penas de prisão compreendidas entre os 3 anos e os 2 anos e 6 meses, suspensas na sua execução por igual período e uma empresa arguida, no pagamento de uma pena de multa no montante global de € 22.500,00.
Mais confirmou a condenação solidária dos arguidos no pagamento ao Estado da quantia de €2.810,66, correspondente ao lucro alcançado com a empreitada.
 
O Tribunal da Relação manteve, assim, a factualidade julgada provada em 1ª Instância, designadamente a realização, em 2013, de obras no Estádio Municipal sem formalização de qualquer procedimento de contratação, acordadas entre os arguidos Presidente de Câmara e empreiteiro e, em 2015, a celebração simulada do procedimento contratual que permitiu o respetivo pagamento, dando como assente a intervenção de todos os arguidos nessa fase. 
 
 
NUIPC 4508/19.6T9AVR.