Burlas: disponibilização e uso de dispositivos de divulgação em massa de mensagens fraudulentas; condenação em 1ª instância | Ministério Público na Comarca do Porto (JCC Vila do Conde –J3)
16/07/2026
Por acórdão de 03.07.2026, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (JCC de Vila do Conde – J3) condenou três arguidos (um casal e um terceiro) pela prática de:
i) quanto aos arguidos casal, por crime de burla qualificada (modo de vida), falsidade informática e branqueamento, sendo,
- o arguido – principal responsável pela atuação criminosa- condenado na pena única de 7 anos de prisão;
- a arguida, condenada na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo e na sanção acessória de expulsão pelo período de quatro anos;
ii) quanto ao terceiro arguido, foi condenado pela prática do um crime de branqueamento, na pena de 10 meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de um ano.
O Tribunal condenou ainda os arguidos casal no pagamento solidário ao Estado da quantia de €146.000,00, correspondendo aos proveitos da atividade criminosa, e o terceiro arguido no pagamento ao Estado do valor de €998,00.
O Tribunal deu como provada a generalidade da factualidade constante da acusação pública, designadamente que, desde final do ano de 2022, que o casal de arguidos dedicaram-se à aquisição de cartões SIM, ativando-os e disponibilizando-os a terceiros de forma massiva, em modens GSM que também adquiriam, e que estavam configurados em aplicações acessíveis através do servidor “agente.smshub.org”, para a prática de burlas "Olá pai Olá mãe” ou “falso familiar.
Na aquisição de cartões SIM, os arguidos serviram-se de anúncios no Facebook associados a um perfil falso, em nome de Sofia Guimarães; através dos modems os arguidos conseguiam, ainda, alterar os IMEI bloqueados pelas operadoras, e ocultar o rasto da origem das comunicações; a disponibilização destas ferramentas permitiu a estes arguidos ganhos de, pelo menos, €146.000,00, recebidos em criptomoeda.
O terceiro arguido interveio na atividade criminosa através da disponibilização da sua conta paypal, na qual foi creditada uma das transferências fraudulentas.
O principal arguido permanece preso preventivamente.
NUIPC 618/24.6JAPRT