Ofensas à integridade física qualificada, centro comercial | Ministério Público na Procuradoria da República da Comarca do Porto (Matosinhos, 3.º seção)

 


03/10/2026

No dia 20.7.2026, o Ministério Público na Procuradoria da República do Porto (Matosinhos, 3.º secção) deduziu acusação contra cinco arguidos imputando-lhes a prática:
-  a três arguidos, e em coautoria, dois crimes de ofensas à integridade física qualificada (em concurso aparente com um crime de participação em rixa);
- a dois arguidos, em co-autoria, um crime de ofensas à integridade física qualificada (em concurso aparente com um crime de participação em rixa).
 
O Ministério Público considerou indiciado que:
- no dia 28 de junho de 2024, num centro comercial sito em Matosinhos, cerca das 19:00horas, ocorreu uma contenda envolvendo de um lado, dois jovens – ora ofendidos- e de outro um grupo composto pelo aqui cinco arguidos e dois menores. 
Com efeito, um dos arguidos, sem que nada o justificasse, de forma gratuita e inopinada desferiu um soco no rosto de um dos ofendidos, altura em um seu amigo, e para o defender desferiu um murro no rosto daquele, empurrando-o com violência.
De seguida, os cinco arguidos juntamente com os dois menores, actuando em conjugação de esforços e intentos e, aproveitando-se de tal circunstância e, da sua manifesta superioridade numérica, acercaram-se do primeiro ofendido e desferiram um número não concretamente determinado de socos/murros no rosto e cabeça deste último;
- E, três dos arguidos, desferiram um soco no segundo ofendido, tendo um dos arguidos  arremessado ainda, com violência, uma cadeira contra este, atingindo-o na zona das pernas, e um quarto arguido desferiu ainda um soco no rosto deste ofendido.
- Momento depois, um dos menores de 16 anos (a quem já foi aplicada a medida tutelar de internamento em centro educativo em regime fechado pelo período máximo de três anos) munido de um objecto tipo faca/navalha, sem que nada o justificasse e de forma gratuita e inopinada, abeirou-se do primeiro ofendido, que se encontrava em manifesta dificuldade para se lograr defender das agressões que estava a ser alvo, e desferiu-lhe dois golpes, um dos quais na zona do coração, causando-lhe ferimentos que lhe provocaram a morte.
- Logo depois, e estando a vítima prostrada no chão, quatro dos arguidos agindo em conjugação de esforços com os dois menores desferiram um pontapé com violência, em ambas as pernas, levando-o a perder o equilíbrio, a embater, com a sua face contra uma coluna em betão existente no local e, a cair, inanimado, no solo;
- Logo depois, aproveitando-se de tal circunstância e, da sua manifesta superioridade numérica, dois dos arguidos e um dos menores desferiram um número não concretamente determinado de pontapés – mas seguramente superior a quatro -, na zona da cabeça, do rosto e, das costas da vítima mortal, 
provocando-lhe inúmeras escoriações na cabeça, membros superiores e inferiores e espalhadas pelo corpo.
 
NUIPC n.º 3188/24.1JAPRT